Acessibilidade

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade Web

última atualização: 30/04/2026

A Statherapy by Misericórdia da Mealhada compromete-se a disponibilizar o sítio Web Statherapy , em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

 

I. Estado de conformidade

O sítio Web Statherapy da Statherapy by Misericórdia da Mealhada  está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

 

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2026-04-30.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

1. (2026-04-30). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)

  • Ferramenta utilizada: Access Monitor Plus
  • Amostra: 21 páginas.
  • Principais resultados (sumário): No total das 21 páginas foi obtido um score médio de 9.1 na escala do AccessMonitor (1-10)

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

1. (2026-04-30). Relatório: Evidências da Checklist “Conteúdos”

  • Amostra: 21 páginas.
  • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 11/14

2. (2026-04-30). Relatório: Evidências da Checklist “10 Aspetos Funcionais”

  • Amostra: 21 páginas.
  • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 15/17

3. (2026-04-30). Relatório: Evidências da Checklist “Transação”

  • Amostra: 1 páginas.
  • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 9/9

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

 

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Statherapy by Misericórdia da Mealhada, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio Eletrónico
geral@statherapy.pt
Telemóvel
(+351) 911 745 322
Morada
Avenida das Escolas 170, 3050-356 Mealhada

IV. Outras evidências

O sítio Web Statherapy encontra-se certificado com o selo Prata de usabilidade e acessibilidade. A afixação do selo Prata significa que o sítio Web Statherapy:

  • passa a lista de verificação “Conteúdos”
  • passa a bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AA’
  • passa a lista de verificação “Transação”
  • passa a lista de verificação “10 aspetos funcionais”

 

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).


A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

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